A Marinha Portuguesa na I Guerra Mundial Parte II – A acção da Marinha na Europa  Armando Bordalo Sanches Desenhos de Eduardo Silva O primeiro acto significativo que a marinha portuguesa desempenhou na Europa, no decorrer deste conturbado período, terá sido efectuado a 14 de Maio de 1915, quando sob o comando do capitão de fragata, Leote de Rego e, em conjunção com forças do exército, depôs o governo do general Pimenta de Castro e restabeleceu o regime constitucional. A 5 de Julho do mesmo ano, foi criada a “ Divisão Naval de Defesa e Instrução ”, sob o comando do capitão de fragata Leote de Rego e inícialmente constituída pelos cruzadores “ VASCO DA GAMA ”- navio chefe -, “ ALMIRANTE RÉIS ” e “ ADAMASTOR ”, contratorpedeiros “ GUADIANA ” e “ DOURO ” , torpedeiros “ Nº 1 ” e “ Nº 2 ”, submarino “ ESPADARTE ” e vapor “ LIDADOR ”. Apresentamos nas Figuras 1 e 2, postais ilustrados de dois vasos de guerra que integraram a citada “ Divisão Naval ”. Figura 1 - Cruzador “ VASCO DA GAMA ”. Cortesia de Guilherme Rodrigues A 7 de Fevereiro de 1916, foi publicada a Lei n.º 480 ( lei de subsistências ), cuja base 10ª, prescrevia: - “ O governo poderá requisitar em qualquer ocasião as matérias primas e os meios de transporte que forem indispensáveis à defesa da economia nacional, que se encontrem nos dominios da República ”. A 17 de Fevereiro, solicitou o governo britânico a Portugal, a requisição urgente dos navios alemãesfundeados desde o início da grande guerra, na metrópole e nas colónias, entregando para esse efeito o ministro creditado em Lisboa, ao governo português, o seguinte memorando: - “ Tendo resultado da actual escassez de tonelagem, sérias dificuldades, para o comércio, que estão sendo sentidas não só na Gran-Bretanha, mas também em países que mantêm com ela boas relações e tendo Portugal invariavelmente mostrado, desde o princípio das hostilidades, completa dedicação à sua antiga aliada, o governo britânico pede ao governo português em nome da aliança a requisição urgente de todos os barcos inimigos estacionados em portos portugueses, os quais serão usados para o comércio português entre Lisboa e outros portos, que poderão ser fixados por acordo entre os dois governos ”. Tendo em vista regular o serviço de requisições de meios de transportes, autorizado na Lei n.º 480 de 7/2, foi publicado a 24 de Fevereiro de 1916 o Decreto n.º 2 229 de 23/2, que se reproduz na integra: PRESIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DECRETO N.º 2:229 Atendendo aos interêsses da economia nacional, no que respeita aos meios de transportes marítimos, que cada vez se tornam mais difíceis e dispendiosos, sendo um dos motivos dessa dificuldade a falta de navios que façam êsse serviço; Atendendo a que semelhante assunto se prende directamente com o actual problema de subsistências, que é de salvação pública e por isso reclama instantemente medidas urgentes e adequadas às imperiosas necessidades do país; Atendendo ao disposto na base 10.ª da lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916: Hei por bem, de harmonia com esta lei e sob proposta do Governo, decretar o seguinte: Artigo 1.º As requisições de meios de transportes marítimos, autorizadas pela lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, serão feitas por ordem do Ministro da Marinha ou, por sua delegação, pela autoridade marítima, no local onde o navio se encontre. § 1.º Se o navio estiver em porto colonial, a requisição ou delegação a que se refere este artigo será por ordem do Ministro das Colónias. § 2.º Nos casos de urgente necessidade, as requisições poderão ser feitas por iniciativa da autoridade, em nome do respectivo Ministro. Art. 2.º As requisições serão notificadas por escrito, por ordem ou em nome de quem as fizer, ao capitão ou encarregado do navio ou ao proprietário ou armador, ou, na falta dêstes, a quem os represente, e executar-se hão imediatamente. § único. O escrito de notificação exarar-se há em dois exemplares, sendo um entregue ao notificado e lavrando–se no outro a certidão da entrega dessa notificação, assinada pelo notificado ou, quando êste não possa ou não queira assinar, por duas testemunhas, cujos nomes, profissões e moradas se devem indicar no seu conteúdo. Art.º 3.º Feita a requisição, proceder-se há, logo que seja possível, ao inventário da carga e mais objectos que se não considerem pertenças do navio. § 1.º A êste inventário assistirão a autoridade marítima e o cônsul da nação a que o navio pertencer, ou o seu delegado, e por ambos será assinado em dois exemplares, sendo um destinado à comissão a que se refere o artigo 5.º e outro remetido ao Consulado. § 2.º No caso da autoridade consular, ou seus delegados, não assistirem ao inventário, tendo sido devidamente avisados, ou não os havendo na localidade, a autoridade marítima procederá ao mesmo inventário, em presença de duas testemunhas, que com ela assinarão. § 3.º A carga e mais objectos a que se refere êste artigo deverão ser desembarcados e transportados, por conta e risco dos proprietários, em Lisboa para os armazêns da alfândega ou do pôrto desta cidade, e nos restantes portos da metrópole e colónias para onde fôr determinado pela competente autoridade aduaneira. Art. 4.º As requisições feitas nos termos do artigo 1.º e seus parágrafos serão confirmadas por decreto, e os navios considerados portugueses. Art.º 5.º É criada, junto do Ministério da Marinha, uma comissão, que terá por fim: 1.º Promover a avaliação do navio e de todos os seus pertences; 2.º Arbitrar a retribuição que deve ser paga pelo uso do navio; 3.º Determinar a indemnização devida por avarias ou por qualquer deterioração, que não derive do uso a que o navio fôr naturalmente destinado; 4.º Determinar a indemnização, por qualquer modificação feita ao navio que lhe diminua o valor; 5.º Resolver sôbre tudo que diga respeito à alimentação e salários das equipagens actualmente em serviço, e em quanto permanecerem em território português ou não sejam repatriadas. § 1.º A retribuição mencionada no n.º 2.º liquidar-se há semestralmente e será logo depositada na Caixa Geral de Depósitos, devendo do mesmo modo depositar-se as quantias correspondentes às indemnizações a que se referem os n.ºs 3.º e 4.º; § 2.º As quantias depositadas nos termos do parágrafo anterior podem ser levantadas por quem de direito, desde a data da reentrega do navio. Art.º 6.º A comissão a que se refere o artigo anterior será nomeada pelo Ministro da Marinha, e compor-se há: De 1 capitão de mar e guerra que será presidente; de 1 engenheiro construtor naval; de 1 ajudante do Procurador Geral da República; de 1 representante das emprêsas de navegação; de 1 representante da Associação Comercial de Lisboa; de 1 representante das companhias de seguros; De 1 delegado do Ministério das Finanças. § único. Das decisões desta comissão haverá recurso para o Ministério da Marinha, que dicidirá em última instância. Art.º 7º A reentrega do navio deve ser notificada ao proprietário ou ao seu representante com a antecipação de dez dias, pelo menos, e, salvo acôrdo em contrário, realizar-se há, sempre que seja possível, no pôrto em que se efectuou a requisição. § 1.º Para os efeitos a que se refere êste artigo o proprietário do navio, ou o seu representante, deverá indicar à comissão a que se refere o artigo 5.º, em carta registada, a pessoa, residente em Portugal, a quem deve ser feita a notificação. § 2.º Na falta da indicação mencionada no parágafo anterior, ou quando a entrega se não possa efectuar por ausência do proprietário ou seu representante, o navio, depois de avaliado por peritos, será pôsto em hasta pública, devidamente anunciada, depositando-se na Caixa Geral de Depósitos, á ordem de quem tiver direito, o produto da arrematação, depois de deduzidas todas as despesas que para êsse fim se tenham feito, bem como as que, por indispensáveis, se tenham feito desde que a entrega se não realizou por falta da aludida indicação. Art.º 8.º Êste decreto entra imediatamente em execução. Os Ministros de todas as Repartições assim tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 23 de Fevereiro de 1916.— Bernardino Machado — Afonso Costa – Artur R. de Almeida Ribeiro — João Catanho de Meneses – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – António Maria da Silva – Augusto Luís Vieira Soares – Alfredo Rodrigues Gaspar – Frederico António Ferreira de Simas. No mesmo dia e, nos termos do Decreto atrás citado, foram requisitados ao abrigo do Decreto n.º 2 236 para o serviço do Estado, diversos navios surtos no porto de Lisboa. PRESIDÊNCIA DO MINISTÉRIo DECRETO N.º 2:236 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n. 2 : 229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. São requisitados para serviço do estado os navios abaixo mencionados, surtos no pôrto de Lisboa Os Ministros de todas as Repartições assim tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 24 de Fevereiro de 1916.— Bernardino Machado - Afonso Costa – Artur R. de Almeida Ribeiro - João Catanho de Meneses – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares - António Maria da Silva – Alfredo Rodrigues Gaspar – Frederico António Ferreira de Simas. Figura 2 - Cruzador Adamastor Tomaram parte nesta requisição de navios, oficiais e praças da marinha e, operários metalúrgicos do Arsenal, distribuídos por seis vapores, nomeadamente - “ ALBATROZ ”, “ CABO DA ROCA ”, “ JOSEFINA ”, “ CISNE ”, “ SEMPRE A ANDAR ” e “ TRAFARIA ” –, cada um com a incumbência de abordar um determinado grupo dos navios que iam ser requisitados. O comandante da “ Divisão Naval ” ( Leote de Rego ), depois de embarcar no contratorpedeiro “ DOURO ”, à frente de uma flotilha composta ainda, pelo contratorpedeiro “ GUADIANA ” e os torpedeiros “ N.º 1 ”e “ N.º 2 ”, foi supervisionando o acto de posse dos navios, que decorreu sem incidentes. O primeiro navio a ser abordado foi o “ SANTA ÚRSULA ”. Reproduzimos na figura seguinte um postal do “ DOURO ” a bordo do qual se encontrava o comandante da Divisão Naval, Leote de Rego. Figura 3 Ainda a 24 de Fevereiro, foi constituída pelo Decreto N.º 2 237, a “ Comissão de Administração dos Serviços de Transportes Marítimos ”, conforme teor que passamos a transcrever: DECRETO N.º 2:237 Atendendo a que é de urgente necessidade iníciar os trabalhos preparatórios para o serviço de transportes marítimos feitos pelos navios requisitados, na conformidade do decreto n.º 2 :229, de 23 de Fevereiro de 1916, e usando das faculdades que me conferem as leis n.º 373, de 2 de Setembro de 1915, e n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916: hei por bem, sob proposta do Govêrno, decretar o seguinte: Artigo 1.º Os navios requisitados, na conformidade do decreto n.º 2:229, de 23 de Fevereiro de 1916, e cuja requisição foi confirmada pelo decreto n.º 2:236, de 24 de Fevereiro de 1916, ficam desde já sob a administração duma comissão assim composta:1 oficial de marinha; 1 oficial maquinista; 1 oficial da administração naval; Art. 2.º A esta comissão compete, de acôrdo com o Ministro da Marinha: 1.º Promover, à medida que julgar conveniente, as indispensáveis beneficiações, reparações e adaptação dos navios requisitados; 2.º Adquirir o material fixo e de consumo, que fôr preciso para a sua utilização; 3.º Consultar pessoal de escrita e de expediente de que carecer. Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do da marinha, um crédito extraordinário de 600.000$ para ocorrer às primeiras despesas que resultem da execução dêste decreto n.º 2 :229, de 23 de Fevereiro de 1916. Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário. Os Ministros de todas as Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 24 de Fevereiro de 1916.- Bernardino Machado - Afonso Costa – Artur R. de Almeida Ribeiro - João Catanho de Meneses – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares - António Maria da Silva – Alfredo Rodrigues Gaspar – Frederico António Ferreira de Simas. A 25 de Fevereiro, foi requisitado mais um navio, ao abrigo do Decreto N.º 2 240, que seguidamente se reproduz: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete DECRETO N.º 2 :240 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2 :220, de 23 do referido mês e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. É requisitado para serviço do Estado o vapor alemão Vesta , surto no rio Douro ( Pôrto ). Os Ministros de todas as Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 25 de Fevereiro de 1916.- Bernardino Machado – Afonso Costa – Artur R. de Almeida Ribeiro – João Catanho de Meneses – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares - António Maria da Silva – Alfredo Rodrigues Gaspar – Frederico António Ferreira de Simas. A 1 de Março, foram ampliadas através do Decreto n.º 2 242, as atribuíções anteriormente conferidas à “ Comissão de Administração dos Serviços de Transportes Marítimos ”, de acordo com o teor que se transcreve: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete DECRETO N.º 2 :242 Tornando-se de urgente necessidade ampliar as atribuíções conferidas à comissão a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 2: 237, de 24 de Fevereiro de 1916, hei por bem, sob proposta do Govêrno, decretar o seguinte: Artigo 1.º Alêm das atribuíções conferidas á comissão a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 2 :237, de 24 de Fevereiro de 1916, compete à mesma comissão contratar nas capitanias dos portos, e de harmonia com as disposições em vigor nas mesmas capitanias, o pessoal da classe civil julgado necessário para tripular os navios requisitados em conformidade do decreto n.º 2: 229, de 23 do citado mês, logo que êsses navios estejam em condições de utilização ou seja necessário conduzi-los ao pôrto de Lisboa. Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. No mesmo dia, ao abrigo do Decreto n.º 2 243, foram requisitados vários navios, surtos nos portos dos Açores, de acordo com o seguinte teor: DECRETO N.º 2 :243 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2 :229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. São requisitados para o serviço do Estado os navios alemães Schwarzburg ( vapor ), Schiffbek ( galera ), e Margareth ( galera ), surtos em Ponta Delgada, na Ilha de S. Miguel, e os navios da mêsma nacionalidade: Schaumburg ( vapor ), Sardinia ( vapor ) e Max ( galera ), surtos no pôrto da Horta, na Ilha doFaial. Os Ministros de todas as Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 1 de Março de 1916.- Bernardino Machado – Afonso Costa – Artur R. de Almeida Ribeiro – João Catanho de Meneses – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares - António Maria da Silva – Alfredo Rodrigues Gaspar – Frederico António Ferreira de Simas. A 3 de Março, ao abrigo do Decreto n.º 2 251, foi requisitado mais um navio acostado no Sado, Setúbal, conforme teor que se transcreve. MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete DECRETO N.º 2 :251 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2: 229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. É requisitado para serviço do Estado o vapor alemão Triton , surto no rio Sado, em Setúbal. Os Ministros de todas as Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 3 de Março de 1916.- Bernardino Machado – Afonso Costa – Artur R. de Almeida Ribeiro – João Catanho de Meneses – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares - António Maria da Silva – Alfredo Rodrigues Gaspar – Frederico António Ferreira de Simas. A 6 de Março, foram requisitados diversos navios, ao abrigo dos Decretos n.ºs 2.257, 2.258, 2 259 e 2.260, conforme teor que passamos a transcrever: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete DECRETO N.º 2 :257 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2: 229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. São requisitados para o serviço do Estado os navios alemães abaixo mencionados, surtos no pôrto de Mormugão: Toneladas de registo Lichtenfels 3: 528 Marienfels 3: 509 Brisbane 3: 577 Kommodore 3: 879 Numancia 2: 875 DECRETO n.º 2: 258 Usando da fcauldade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2: 229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: Hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. São requisitados para serviço do Estado os navios alemães abaixo mencionados, surtos no pôrto de Loanda. Toneladas de registo Adelaide 2: 915 Ingraban 2: 354 Ingbert 1: 680 DECRETO N.º 2: 259 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2: 229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. São requisitados para serviço do Estado os navios alemães abaixo mencionados, surtos no pôrto de S. Vicente de Cabo Verde: Toneladas de registo Wurzburg 3: 246 Heimburg 2: 673 Burgmeister Hachmann 2: 804 Santa Bárbara 2: 347 Theodor Wille 2: 385 Togo 2: 055 Dora Horn 1: 698 Beta 1: 391 DECRETO N.º 2: 260 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2: 229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. São requisitados para serviço do Estado os vapores alemães Petropolis, Colmar, Quahyba e Hochfeld , surtos no Funchal, na Ilha da Madeira. Os Ministros de todas as Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 6 de Março de 1916.- Bernardino Machado – Afonso Costa – Artur R. de Almeida Ribeiro – João Catanho de Meneses – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares - António Maria da Silva – Alfredo Rodrigues Gaspar – Frederico António Ferreira de Simas. A 9 de Março, em consequência das requisições efectuadas, atrás referênciadas, a Alemanha declarou guerra a Portugal, em virtude de ter considerado: – “ Todo o procedimento do governo português como uma grave violação do direito e do tratado do comércio Luso-Alemão ”. A 15 de Março, por força do disposto na Portaria N.º 616, passaram a ter denominação portuguesa, os navios requisitados pelos Decretos N.ºs 2 236, 2 240, 2 243, 2 251, 2 257, 2 258, 2 259 e 2 260, de acordo com o teor que passamos a transcrever: Repartição do Gabinete Portaria N.º 616 Manda o Govêrno da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os navios abaixo mencionados, que foram requisitados para serviço do Estado pelos decretos n.ºs 2 : 236 e 2: 240, respectivamente de 24 e 25 de Fevereiro de 1916, n.ºs 2: 243 e 2: 251, respectivamente de 1 e 3 de Março do mesmo ano, e n.ºs 2: 257, 2: 258, 2: 259 e 2: 260, de 6 do referido mês de Março, passam a ter os nomes portugueses que a cada um vai designado: Achilles Cávado Adelaide Cunene Antares Coimbra Arkadia Esposende Beta Maio Brisbane Damão Bulow Trás-Os-Montes Burgmeister Hachmann Ilha do Fogo Casa Blanca Ovar Cheruskia Leixões Colmar Machico Dora Horn S. Nicolau Electra Cascais Energic Espinho Enos Leça Euripos Caminha Galata Faro Girgente Gaia Heimburg Santo Antão Hochfeld Desertas Imgbert Porto Alexandre Ingraban Congo Jaffa Sacavém Kommodore Mormugão Laneck Gil Eanes Lichtemfels Goa Lubeck Barreiro Mailand Viana Margareth Graciosa Marienfels Diu Max Flores Mazagan Trafaria Milos Sines Mina Schuldt Nazaré Mogador Minho Naxos Aveiro Newva Patrão Lopes Numancia Panjim Petropolis Madeira Phoenicia Peniche Picador Granja Pluto Sado Prinz Henrick Porto Quahyba Porto Santo Rhodos Belém Rolandseck Mira Roterdam Figueira Santa Bárbara S. Tiago Santa Ursula Extremadura Sardinia S. Jorge Schiffbek Santa Maria Schwarzburg Ponta Delgada Schaumburg Horta Sophie Rickemers Berlenga Taygetos Sagres Theodore Wille Boa Vista Togo Brava Triton Setúbal Uckermark Alentejo Vesta Foz do Douro Westervald Lima Wurtenberg Amarante Wurzburg S. Vicente Paços do Govêrno da República, 15 de Março de 1916.- O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho. A 20 de Março, através do Decreto N.º 2 288, foi autorizado o governo português a aproveitar para a defesa nacional alguns dos navios anteriormente requisitados, nos seguintes termos: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete DECRETO N.º 2 :288 Tendo em consideração as necessidades actuais: hei por bem, de harmonia com as leis n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e n.º 491, de 12 de Março do mesmo ano, e sob proposta do Govêrno da República Portuguesa, decretar o seguinte: Artigo 1.º É autorizado o Govêrno a aproveitar para a defesa nacional, dos navios requisitados nos termos do decreto n.º 2: 229, de 23 de Fevereiro de 1916, aqueles que pelas suas características possam ser utilizados nos serviços auxiliares da mesma defesa. Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. Os Ministros de todas as Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 20 de Março de 1916.— Bernardino Machado – António José de Almeida – António Pereira Reis – Luís Pinto de Mesquita Carvalho – Afonso Costa – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares – Francisco José Fernandes Costa – Joaquim Pedro Martins - António Maria da Silva. A 23 de Março, ao abrigo da Portaria n.º 622 e de acordo com o prescrito no Decreto N.º 2 288 de 20/3, o vapor “ GIL EANES ” ( ex -“ LANECK ” ), passou ao estado de completo armamento, nos seguintes termos: PORTARIA N.º 622 Manda o Govêrno da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o vapor Gil Eanes ( ex- Laneck ), passe ao estado de completo armamento, com a lotação que faz parte desta portaria e baixa assinada pelo contra-almirante major general da Armada. Paços do Govêrno da República, 23 de Março de 1916.- O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho. Lotação do vapor “ Gil Eanes ” ( ex – Laneck ) a que se refere a portaria desta data Estado maior Comandante, primeiro tenente 1 Imediato, primeiro ou segundo tenente 1 Segundos tenentes 2 Médico naval 1 Segundo tenente maquinista 1 Oficial da administração naval 1 Corpo de Marinheiros 1.ª Brigada Primeiro sargento artilheiro 1 Cabo artilheiro 1 Primeiros artilheiros 4 Segundos artilheiros 6 2.ª Brigada Sargento, condutor de máquinas, ou primeiro sargento, condutor de máquinas 1 Primeiros ou segundos sargentos, condutores de máquinas ( habilitados ) 3 Cabos fogueiros 3 Primeiros fogueiros 3 Segundos fogueiros 3 Chegadores 6 3.ª Brigada Primeiro sargento de manobra 1 Cabo marinheiro 1 Primeiro marinheiro T. S. 1 Telegrafistas 2 Grumetes 6 4.ª Brigada Torpedeiros 2 5.ª Brigada Enfermeiro 1 Criados 2 Cozinheiro de 1.ª classe 1 Cozinheiro de 2.ª classe 1 Dispenseiros 2 Total 58 Majoria General da Armada, 12 de Abril de 1916.—Álvaro da Costa Ferreira, contra-almirante. Exibimos na Figura 4, um postal ilustrado do vapor atrás referenciado, “ GIL EANES ”. Figura 4 - Vapor “ GIL EANES * Cortesia de Guilherme Rodrigues A 12 de Abril, ao abrigo da Portaria N.º 647, passou ao estado de completo armamento, o cruzador auxiliar “ PEDRO NUNES ” ( ex – vapor “ MALANGE ” da Empresa Nacional de Navegação ), proposto para serviço do Estado nos seguintes termos: PORTARIA N.º 647 Manda o Govêrno da República Portuguesa, pelo ministro da Marinha, aprovar a lotação para completo estado de armamento do vapor Pedro Nunes ( ex – vapor Malange, da Empresa Nacional de Navegação ) que passou ao serviço do Estado como cruzador auxiliar, o qual faz parte desta portaria, que baixa assinada pelo contra-almirante major general da armada. Paços do Govêrno da República, 23 de Março de 1916.- O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho. Lotação para o cruzador auxiliar “ Pedro Nunes ” a que se refere a portaria desta data Estado Maior Comandante, capitão-tenente ou 1.º tenente 1 Imediato, primeiro ou segundo tenente 1 Segundos tenentes 2 Médico 1 Encaregado da máquina, primeiro ou segundo tenente maquinista 1 Segundos tenentes maquinistas ou guardas marinhas maquinistas 2 Oficial da admnistração naval 1 Corpo de Marinheiros 1.ª Brigada Primeiro sargento artilheiro 1 Cabos artilheiros 2 Primeiros ou segundos artilheiros 22 2.ª Brigada
Sargento ajudante condutor de máquinas 1 Primeiros ou 2.ºs sargentos condutores de máquinas 4 Primeiros ou segundos fogueiros 20 Chegadores 20 3.ª Brigada Sargento ajudante de manobra 1 Primeiros ou segundos sargentos de manobras 3 Primeiros ou segundos marinheiros 18 Telegrafistas 2 Marinheiros T.S. 2 Grumetes 12 4.ª Brigada Primeiros ou segundos torpedeiros 2 5.ª Brigada Primeiro sargento do S.G 1 Enfermeiro 1 Dispenseiros 2 Cozinheiro de 1.ª classe 1 Cozinheiro de 2.ª classe 1 Criados de câmara 3 Total 128 Majoria General da Armada, 12 de Abril de 1916.- Álvaro da Costa Ferreira, contra-almirante. A 14 de Abril, ao abrigo do Decreto N.º 2 332, foram requisitados diversos navios surtos em portos de Moçambique, conforme teor que passamos a transcrever: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete DECRETO N.º 2: 332 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2: 229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. São requisitados, para serviço do Estado, os navios alemães abaixo mencionados, surtos nos portos da província de Moçambique: Em Lourenço Marques Toneladas de Registo Admiral 3: 695 Kromprinz 3: 541 Hessen 3: 206 Hof 2: 735 Em Moçambique: Kalif 3: 243 Zieten 4: 836 No pôrto da Beira: Linda Woerman 878 Os Ministros de todas as Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 14 de Abril de 1916.- Bernardino Machado – António José de Almeida – António Pereira Reis – Luís Pinto de Mesquita Carvalho – Afonso Costa – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares – Francisco José Fernandes Costa – Joaquim Pedro Martins - António Maria da Silva. A 19 de Abril, ao abrigo da Portaria N.º 654, passou ao estado de completo armamento, o cruzador auxiliar “ GONÇALO ZARCO ” ( ex-vapor “ LOANDA ” da Empresa Nacional de Navegação ), proposto para serviço do Estado nos termos que se transcrevem: Manda o Govêrno da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar a lotação para completo armamento do cruzador auxiliar Gonçalo Zarco ( ex-vapor Loanda da Emprêsa Nacional de Navegação ), que passou ao serviço do Estado, a qual faz parte desta portaria que baixa assinada pelo contra-almirante major general da armada. Lotação do cruzador auxiliar “ Gonçalo Zarco ” a que se refere a portaria desta data Estado Maior Comandante, capitão-tenente ou 1.º tenente 1 Imediato, primeiro ou segundo tenente 1 Segundos tenentes 2 Médico 1 Encarregado da máquina, 1.º ou 2.º tenente 1 2.ºs tenentes ou guardas-marinhos maquinistas 2 Oficial da admnistração naval 1 Corpo de Marinheiros 1.ª Brigada Primeiro sargento artilheiro 1 Cabos artilheiros 2 Primeiros ou segundos artilheiros 22 2.ª Brigada Sargento ajudante condutor de máquinas 1 Primeiros ou segundos condutores de máquinas 4 Primeiros ou segundos fogueiros 20 Chegadores 20 3.ª Brigada Sargento ajudante de manobra 1 Primeiros ou segundos sargentos de manobra 3 Primeiros ou segundos marinheiros 18 Telegrafistas 2 Marinheiros T.S. 2 Grumetes 12 4.ª Brigada Primeiros ou segundos torpedeiros 2 5.ª Brigada Primeiro sargento do serviço geral 1 Enfermeiro 1 Despenseiros 2 Cozinheiro de 1.ª classe 1 Cozinheiro de 2.ª classe 1 Criados de câmara 3 Total 128 Majoria General da Armada, 19 de Abril de 1916.- O Major General da Armada, Álvaro da Costa Ferreira, contra-almirante. A 29 de Abril, foi requisitado um navio ao abrigo do Decreto N.º 2358 de acordo com o seguinte teor: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete DECRETO N.º 2: 358 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2: 229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. É requisitado para o serviço do Estado o vapor austro-úngaro Szechenyi. Os Ministros de todas as Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 29 de Abril de 1916.- Bernardino Machado – António José de Almeida – António Pereira Reis – Luís Pinto de Mesquita Carvalho – Afonso Costa – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares – Francisco José Fernandes Costa – Joaquim Pedro Martins - António Maria da Silva. A 18 de Maio, foi publicada a Portaria N.º 670, determinando que o navio anteriormente requisitado passasse a denominar-se “ LAGOS ”, conforme teor que se transcreve: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete PORTARIA N.º 670 Manda o Govêrno da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o vapor Szechenyi, requisitado para serviço do Estado, pelo decreto n.º 2: 358, de 29 de Abril de 1916, passe a denominar-se Lagos. Paços do Govêrno da República, 18 de Maio de 1916.- O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho. A 26 de Maio, foi publicada a Portaria n.º 677, determinando que os navios requisitados pelo Decreto N.º 2 332 de 14/4, passassem a ter denominação portuguesa, nos termos que se transcrevem: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete PORTARIA N.º 677 Manda o Govêrno da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os vapores abaixo indicados, requisitados para o serviço do Estado pelo decreto n.º 2: 332, de 14 de Abril de 1916, passem a ter denominação portuguesa que a cada um vai designada: Admiral Lourenço Marques Hessen Inhambane Hof Gaza Kalif Fernão Lopes Kromprinz Quelimane Linda Woerman Pungué Zieten Tungue Paços do Govêrno da República, 26 de Maio de 1916.- O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho. A 10 de Julho, foi requisitado pelo Decreto N.º 2 496, um navio surto no porto de Mormugão, na India Portuguesa, nos termos que se transcrevem: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete DECRETO N.º 2: 496 Usando da faculdade que me concede a lei n.º 480, de 7 de Fevereiro de 1916, e nos termos do decreto n.º 2: 229, de 23 do referido mês, e sob proposta do Govêrno: hei por bem decretar o seguinte: Artigo único. É requisitado para serviço do Estado o vapor austríaco Vorwaertz, fundeado em Mormugão. Os Ministros de todas as Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 10 de Julho de 1916.- BERNARDINO MACHADO – António José de Almeida – António Pereira Reis – Luís Pinto de Mesquita Carvalho – Afonso Costa – José Mendes Ribeiro Norton de Matos – Vítor Hugo de Azevedo Coutinho – Augusto Luís Vieira Soares – Francisco José Fernandes Costa – Joaquim Pedro Martins - António Maria da Silva. Na mesma data, ao abrigo da Portaria n.º 709, passou o navio requisitado pelo Decreto anterior nos termos que se transcrevem, a denominar-se “ India ”: MINISTÉRIO DA MARINHA Repartição do Gabinete PORTARIA N.º 709 Manda o Govêrno da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o vapor requisitado para o serviço do Estado pelo decreto n.º 2: 496, de 10 de Julho de 1916, passe a denominar-se India: Paços do Govêrno da República, 10 de Julho de 1916.- O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho. ( Continua )
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